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Esporte

Pedro pode pedir rescisão no Flamengo e ainda ter direito a multa, diz lei

O caso de agressão que ocorreu com Pedro no último sábado, durante o jogo entre Flamengo e Atlético-MG, poderia levar o atacante a solicitar a rescisão de seu contrato, além de receber uma multa da equipe carioca, de acordo com advogados que analisaram o incidente. Durante o episódio, o preparador físico Pablo Fernandéz, que já foi demitido, agrediu o atacante com um soco. Hoje (31), Pedro não compareceu ao treino.

Aloisio Costa Jr, advogado trabalhista e sócio do Ambiel Advogados, explica a situação com base no que está previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Embora o clube não esteja facilitando uma possível saída, Aloisio destaca que o artigo 483 alínea F da CLT permite a rescisão por culpa do empregador quando houver agressão, exceto em caso de legítima defesa pelo empregador ou seus prepostos. No caso em questão, o preparador físico faz parte da comissão técnica do clube, sendo considerado um preposto ou representante do Flamengo segundo a CLT, o que torna a agressão física uma possível justa causa para a rescisão do contrato por culpa do empregador. Aloisio acrescenta que Pedro também pode buscar indenização por danos materiais ou morais causados pela agressão física, graças à cláusula compensatória desportiva prevista na Lei Pelé.

Domingos Zainaghi, especialista em Direito do Trabalho e colaborador da coluna Lei em Campo, também concorda com a possibilidade de rescisão indireta por parte de Pedro, uma vez que ele foi agredido por um preposto hierarquicamente superior. Além disso, Pedro mencionou ter sofrido assédio moral, o que também poderia ser um motivo para a rescisão.

Outros dois advogados que trabalham diretamente com futebol também opinaram sobre o caso, afirmando que a rescisão é possível e seria facilmente obtida devido à documentação fornecida por Pedro e à ampla cobertura da imprensa. No entanto, preferiram não ser identificados na reportagem devido ao seu envolvimento diário com clubes.

Aloísio Costa Júnior ainda destaca que a demissão de Pablo Fernandéz poderia ser feita por justa causa, o que significaria que o Flamengo não precisaria pagar a rescisão. Isso se baseia no artigo 482, alínea J da CLT, que prevê como motivo para justa causa a prática de ofensa física pelo empregado contra qualquer pessoa no serviço. Considerando que a agressão ocorreu no vestiário, durante um momento de jogo, entende-se que aconteceu durante o serviço, o que poderia embasar a dispensa por justa causa do preparador físico.

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