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Justiça do Paraná autoriza transfusão de sangue em bebê após recusa dos pais por motivos religiosos

Em uma decisão marcada pela defesa da vida acima de convicções religiosas, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) autorizou a realização de transfusão de sangue em um bebê de três meses internado em estado grave, após os pais recusarem o procedimento por serem Testemunhas de Jeová.
O bebê, que possui síndrome de Down e cardiopatia congênita, está hospitalizado com um quadro de dengue grave e sepse. Segundo o hospital, a transfusão sanguínea era considerada essencial para evitar descompensações cardiovasculares, intubação e risco iminente de morte.
A decisão foi proferida pelo juiz Robespierre Foureaux Alves, da Vara da Infância e Juventude de Maringá, por meio de uma Tutela de Urgência. Em seu despacho, o magistrado destacou que, embora a liberdade religiosa seja um direito constitucional, ela não pode se sobrepor ao direito à vida e à saúde da criança. “Negar a transfusão pode causar a morte ou lesão grave permanente, o que implicaria na restrição máxima e irreversível ao direito à vida da criança”, afirmou.
O juiz ressaltou que a autorização judicial representa uma restrição moderada e temporária à liberdade de crença dos pais, proporcionalmente inferior ao sacrifício da vida do bebê. A decisão também se baseia nos princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garantem proteção integral e prioritária aos menores.
Com a autorização, a equipe médica está liberada para realizar transfusões e demais procedimentos considerados imprescindíveis para preservar a vida e a saúde da criança durante o período de internação.
Este caso reacende o debate sobre os limites entre liberdade religiosa e os direitos fundamentais de crianças em situação de vulnerabilidade, reforçando o entendimento jurídico de que, em casos extremos, a proteção à vida deve prevalecer.