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Polícia

Rio de Janeiro: Três Detentos Classificados como Extremamente Perigosos Não Retornam da ‘Saidinha’ de Natal

Três detentos não retornaram após a saída temporária de Natal no Rio de Janeiro e são considerados extremamente perigosos, de acordo com um relatório da Secretaria de Administração Penitenciária do estado (Seap). Entre os 253 presos que não voltaram ao sistema prisional, três são classificados como altamente perigosos, enquanto outros 57 são considerados de alto risco, todos agora sendo tratados como foragidos. Até o momento, nenhum deles foi capturado, conforme informado pelo documento enviado nesta sexta-feira (5) ao deputado Márcio Gualberto, presidente da Comissão de Segurança Pública e Assuntos de Polícia da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

O relatório também revela que 82 dos foragidos não tiveram sua classificação de risco especificada. Além disso, 94 são considerados de média periculosidade, enquanto 17 são classificados como de baixo risco. Entre os foragidos, dois são apontados como líderes do tráfico do Comando Vermelho: Paulo Sérgio Gomes da Silva, conhecido como Bin Laden, responsável pelo tráfico de drogas no Morro Santa Marta, em Botafogo, Zona Sul, e Saulo Cristiano Oliveira Dias, conhecido como SL, do Complexo do Chapadão, Zona Norte. Willian da Silva também é considerado altamente perigoso, mas suas atividades no crime organizado não foram divulgadas.

O documento esclarece que não houve ordem judicial para o uso de tornozeleiras eletrônicas pelos presos beneficiados. A Subsecretaria de Inteligência do Sistema Penitenciário da Seap informou ainda que entre os 253 foragidos, quatro são mulheres. Ao todo, 1.785 detentos saíram de 13 unidades prisionais no último dia 24, beneficiados pela Visita Periódica ao Lar (VPL) e deveriam ter retornado até às 22h do dia 30.

Na última quarta-feira (3), a Comissão de Segurança Pública e Assuntos de Polícia da Alerj, por meio do deputado Gualberto, havia requisitado essas informações à Seap.

A Seap esclareceu que um dos critérios para o preso ter direito ao benefício é ter cumprido pelo menos 1/6 da pena, se for condenado pela primeira vez, e 1/4, se reincidente, com o cálculo da pena sendo determinado pelo Juízo da Execução da Pena. Além disso, é necessário ter um comportamento adequado, sendo que a prática de uma falta disciplinar grave resulta na revogação automática do benefício.

Em sua declaração, o deputado Márcio Gualberto destacou que “presos de alta periculosidade, que cometeram crimes graves ou que, mesmo não sendo considerados perigosos, são reincidentes, não devem ser beneficiados com saídas temporárias, visitas íntimas ou progressão de regime”. Ele enfatizou a importância de os detentos trabalharem para ressarcir suas vítimas, sustentar suas famílias e reembolsar o Estado por todos os custos associados a eles. Gualberto também defendeu a urgência de revisar a Lei de Execução Penal e a necessidade de revisar/atualizar a Audiência de Custódia, priorizando não apenas os direitos humanos dos detidos, mas também a segurança da população e o bem-estar social.

 

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