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STF Mantém Prisão de Robinho Após Formar Maioria Contra Habeas Corpus

Foto: Reprodução

Brasília — 29 de agosto de 2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a prisão do ex-jogador Robson de Souza, conhecido como Robinho, ao formar maioria contra o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa. A decisão foi tomada em plenário virtual, com seis votos favoráveis à manutenção da pena e apenas um contrário, do ministro Gilmar Mendes.

Entenda o Caso

Robinho foi condenado pela Justiça italiana a nove anos de prisão por participação em um estupro coletivo ocorrido em 2013, em uma boate de Milão. A vítima, uma mulher albanesa, foi abusada por Robinho e outros homens enquanto estava inconsciente.

Como o ex-jogador é brasileiro nato, a extradição não é permitida pela Constituição. Por isso, a Itália solicitou que a pena fosse cumprida no Brasil. Em março de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a sentença estrangeira e autorizou o início imediato do cumprimento da pena.

Julgamento no STF

A defesa de Robinho apresentou embargos de declaração sobre o habeas corpus, alegando que a Lei de Migração, usada para validar a sentença estrangeira, foi sancionada em 2017 — quatro anos após o crime — e, portanto, não poderia ser aplicada retroativamente.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, rejeitou o argumento, afirmando que os embargos não são cabíveis para reabrir discussões já analisadas. Ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, André Mendonça, Cristiano Zanin e Edson Fachin.

Gilmar Mendes, único voto divergente, defendeu que a pena não poderia ser executada antes do trânsito em julgado da decisão homologatória e que a aplicação retroativa da Lei de Migração seria inconstitucional.

Situação Atual

Robinho está preso desde março de 2024 na Penitenciária de Tremembé, em São Paulo, conhecida como “presídio dos famosos”. A decisão do STF reforça o entendimento de que sentenças estrangeiras podem ser cumpridas no Brasil, desde que homologadas pelo STJ e respeitados os princípios constitucionais.

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