Vitória da Conquista
Vitória da Conquista: TRF1 suspende decisão que impedia Arquidiocese de Conquista realizar transferências de imóveis

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu a decisão da Justiça Federal em Vitória da Conquista que proibia a Arquidiocese de realizar novas transferências de imóveis e de criar enfiteuses na cidade.
As enfiteuses, também chamadas de aforamentos, são contratos antigos em que o morador tem apenas o direito de uso do terreno, mas não a sua propriedade plena. Nesse modelo, o dono original do terreno (como a Igreja) continua sendo o proprietário, enquanto o ocupante precisa pagar taxas anuais e, em caso de venda, o chamado laudêmio.
Com a nova determinação, ficam sem efeito a liminar e todos os demais atos judiciais da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público da Bahia (MPBA), que alegavam irregularidades nas cobranças de laudêmio e nas tentativas de registro de terrenos em nome da Igreja.
A Arquidiocese, que sempre alegou atuar dentro da legalidade e amparada em títulos históricos, comemorou a decisão e divulgou uma nota oficial sobre o assunto. Leia a íntegra a seguir:
Nota oficial da Arquidiocese de Vitória da Conquista
A Arquidiocese de Vitória da Conquista vem a público manifestar-se sobre a importante decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1), que suspendeu integralmente a liminar e todos os demais atos judiciais proferidos na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal perante a 1ª Vara Federal de Vitória da Conquista.
Desde o início dessa controvérsia, a Arquidiocese manteve firme o compromisso com a verdade e com o cumprimento fiel da lei. Desde 1815, quando recebeu em doação as terras que hoje compõem as áreas aforadas, a Igreja Particular de Vitória da Conquista atua dentro da mais estrita legalidade, amparada em títulos legítimos, decisões judiciais transitadas em julgado e pareceres da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia que reconhecem a plena legalidade das enfiteuses e a ausência de qualquer irregularidade.
A decisão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região representa um marco de justiça e serenidade institucional, devolvendo a paz jurídica a toda a população conquistense e restabelecendo o curso natural das relações entre os proprietários, os foreiros e a Arquidiocese.
Agora, tudo volta ao normal, e a segurança jurídica — tão essencial à vida social e econômica da cidade — está novamente garantida.
A Arquidiocese reafirma sua confiança nas instituições da República e no Poder Judiciário brasileiro, certos de que o direito e a justiça sempre prevalecem quando exercidos com equilíbrio e responsabilidade. Em tempos de desinformação e ataques injustos, pedimos à população que não se deixe levar por notícias falsas ou por discursos que tentam manchar a imagem de uma instituição que, há quase dois séculos, serve com amor, fé e responsabilidade à sociedade conquistense.
A Igreja sempre foi, e continuará sendo, instrumento de paz, fé e justiça, contribuindo com suas obras sociais, pastorais e educativas para o bem de todos.
Com gratidão a Deus e sob a proteção de Nossa Senhora das Vitórias, rogamos pela paz e pelo diálogo respeitoso entre todas as instituições e cidadãos.
Com as bênçãos de Nossa Senhora das Vitórias, padroeira desta Igreja Particular.
Vitória da Conquista, 19 de outubro de 2025
Assessoria de Comunicação
Arquidiocese de Vitória da Conquista
Fonte: Sudoeste Digital