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Política

TRE indefere pedido de efeito suspensivo do Avante e Gabriela Garrido tomará posse sexta-feira na Câmara de Conquista

O desembargador Ricardo Borges Maracajá Pereira, na condição de relator, negou nesta terça-feira (29), o efeito suspensivo pedido pelo Avante à decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que manteve a sentença do juiz Rodrigo Souza Britto, da 39ª Zona Eleitoral de Vitória da Conquista, anulando os votos dados à chapa de candidatos a vereador do Avante, inclusive Natan da Carroceira, que diante da decisão perdeu o mandato.

No seu despacho, o relator do embargo – interposto no dia 21 deste mês, logo após o julgamento que terminou 5 a 2 – ressaltou que, nos termos do artigo 1.026 do Código de Processo Civil (CPC), “embargos de declaração não possuem efeito suspensivo, de maneira que a decisão embargada produz seus plenos efeitos ainda que pendentes de julgamento os respectivos aclaratórios”. Segundo Maracajá, a exceção ocorre apenas “quando verificada a probabilidade de provimento do recurso ou quando houver risco de dano grave ou de difícil reparação (art. 1.026, §1º do CPC)”.

De acordo com o despacho, no caso analisado, tendo o processo sido apreciado, em grau de recurso, pelo colegiado do TRE, “houve confirmação do entendimento exarado na origem, no sentido da ocorrência da fraude à cota de gênero, donde não se reconhece a probabilidade de provimento”.

Além disso, destaca o desembargador, “o risco de dano grave ou de difícil reparação não decorre da alternância de poder e sim da permanência, nos cargos eletivos, daqueles que foram eleitos mediante uma fraude expressamente reconhecida em duas instâncias judiciais”.

Ricardo Maracajá embasou sua decisão no artigo 257 do Código Eleitoral e citou precedentes, como casos de Morpará e Sapeaçu, para indeferir o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso horizontal interposto. Já o embargo entrará em pauta para julgamento dos aclaratórios.

Com a manifestação do relator do recurso, a posse de Gabriela Garrido, marcada para sexta-feira (1º), sem risco de sobressalto.

O Avante e Natan ainda podem propor uma ação cautelar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que se vier a ser deferida sobrestará os efeitos da decisão do TRE, com retorno de Natan ao cargo até decisão final do tribunal. Mas isso terá que esperar.

O TSE só retorna efetivamente do recesso semestral na próxima segunda-feira (4) e a análise do pedido deverá levar alguns dias, com maior possibilidade de não ser acolhido, dado os resultados desfavoráveis em julgamentos de outros recursos em ações por fraude de cota de gênero na corte superior. | Publicado originalmente no Blog de Giorlando Lima.

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