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Arrependimento no Registro: Empresária Viraliza ao Ser Impedida de Trocar Nome da Filha em Cartório

A empresária Caroline Aristides Nicolichi, de 26 anos, tornou-se o centro de um debate jurídico e viral nas redes sociais após relatar que foi impedida de alterar o nome da filha recém-nascida no cartório, mesmo dentro do prazo legal previsto para esse tipo de mudança.

Do nascimento ao arrependimento

Caroline registrou a filha com o nome Ariel, considerado neutro, no 28º Cartório de Registro Civil, localizado no Jardim Paulista, em São Paulo. O registro foi feito no próprio hospital onde ocorreu o parto, no dia 7 de agosto. No entanto, poucos dias depois, a empresária e o marido, Tiago, decidiram mudar o nome da bebê para Bella, alegando receio de que a filha fosse confundida com um menino e pudesse sofrer bullying no futuro.

A tentativa de alteração

No dia 18 de agosto, 12 dias após o nascimento, Caroline deu entrada no pedido de alteração no cartório. Segundo ela, os funcionários garantiram que “estava tudo certo” e que a troca seria realizada. A empresária chegou a pagar uma taxa de R$ 188 e comemorou a mudança nas redes sociais.

A negativa e o susto

Ao retornar ao cartório para retirar a nova certidão de nascimento, Caroline foi surpreendida com a notícia de que o pedido havia sido negado. A justificativa, segundo o cartório, foi de que a lei só permite a alteração sem justificativa quando o pai registra o bebê sem o consentimento da mãe — o que não era o caso.

Divergência jurídica

O episódio levantou discussões sobre a interpretação do artigo 55, §4º da Lei nº 6.015/73, que trata da possibilidade de alteração do nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro. A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) afirma que a mudança só é válida mediante contestação formal de um dos genitores, e não apenas por arrependimento.

Por outro lado, especialistas como a advogada Laura Siqueira Coutinho defendem que a lei permite a alteração desde que haja concordância entre os pais, sem necessidade de disputa judicial. Já a advogada Isabela Oliveira reforça que, dentro do prazo de 15 dias, não é necessário justificar o motivo da troca, bastando o acordo entre os genitores.

Conflito e denúncia

Além da negativa, Caroline relatou ter sido destratada por funcionários do cartório, incluindo xingamentos e ameaças. Ela registrou boletim de ocorrência e acionou a Corregedoria Geral da Justiça, que designou um juiz para avaliar o caso.

Reflexão sobre o sistema

O caso reacende o debate sobre a burocracia nos registros civis e os limites da legislação frente às necessidades reais das famílias. Enquanto aguarda decisão judicial, Caroline afirma que, se necessário, levará o caso à Justiça para garantir o direito de escolha sobre o nome da filha.

Para mais detalhes, você pode conferir a cobertura completa no g1, MSN e Itatiaia.

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