Geral
Erro milionário: homem devolve R$ 131 milhões e processa banco por recompensa e danos morais

Um caso inusitado ocorrido em Palmas, Tocantins, está movimentando o judiciário e gerando debates sobre ética, responsabilidade bancária e direitos do consumidor. Antônio Pereira do Nascimento, motorista autônomo e correntista do Bradesco há 25 anos, acordou em junho de 2023 com uma surpresa: sua conta bancária havia recebido um depósito de R$ 131.870.227,00 — valor que não lhe pertencia.
Demonstrando honestidade, Antônio notificou o banco e devolveu o montante no dia seguinte. No entanto, quase dois anos após o ocorrido, ele decidiu entrar com uma ação judicial contra a instituição. O pedido? Uma recompensa de 10% do valor devolvido — ou seja, R$ 13.187.022 — além de R$ 150 mil por danos morais.
Segundo sua defesa, o motorista sofreu pressão psicológica por parte do gerente da agência, foi exposto indevidamente na imprensa e teve sua conta migrada para a categoria VIP sem consentimento, o que gerou cobranças adicionais. A defesa também argumenta que o caso se enquadra no direito à recompensa previsto no Código Civil, que estabelece que o descobridor de um bem pode receber até 5% do valor encontrado.
O Código Civil brasileiro, em seu artigo 1.234, prevê que quem encontra e devolve um bem pode ter direito a uma recompensa mínima de 5% do valor. A defesa de Antônio busca ampliar esse entendimento para o ambiente digital, alegando que a devolução voluntária de um valor tão expressivo merece reconhecimento jurídico.
O Bradesco, responsável pelo erro, informou que não comenta casos sob análise judicial. A audiência de conciliação está marcada para o dia 18 de fevereiro de 2025.
O caso levanta questões importantes: até que ponto a honestidade deve ser recompensada? Bancos devem responder por erros operacionais com compensações financeiras? E como proteger cidadãos comuns de pressões indevidas em situações extraordinárias?
A resposta da Justiça poderá estabelecer um precedente relevante para casos semelhantes no futuro.