Vitória da Conquista
Esclarecimento do Complexo Hospitalar de Vitória da Conquista (CHVC)
Página de fofocas extrapola os limites éticos e comete crime de calúnia contra equipe médica

O Complexo Hospitalar de Vitória da Conquista (CHVC) sente a necessidade de se posicionar perante a sociedade e a mídia em relação a um vídeo circulado na rede social Instagram, vinculado e compartilhado por uma “página de notícias”. Neste vídeo, um familiar acusa o Hospital Geral de Vitória da Conquista (HGVC) de supostamente não autorizar os genitores e outros parentes a terem acesso ao corpo da então paciente deste hospital. Além disso, faz uma falsa alegação de que a equipe médica religou os aparelhos com a suposta finalidade de retirar órgãos.
Ressaltamos que o crime de calúnia, conforme disposto no artigo 138 do Código Penal, consiste em atribuir falsamente a alguém a autoria de um crime. Para a configuração deste crime, é necessário narrar publicamente um fato criminoso. No caso em questão, trata-se da exposição na internet de uma situação refutada pela direção do hospital, sem qualquer prova substancial que a comprove.
Caso alguém seja acusado de calúnia e possua evidências de que o fato criminoso narrado é verdadeiro, é possível se defender judicialmente por meio de um incidente processual conhecido como “exceção de verdade”. A pena pelo crime de calúnia varia de detenção de seis meses a dois anos, além de multa.
Posição do Hospital
É importante frisar que o Complexo não foi contatado pela página em questão para qualquer tipo de apuração ou pedido de esclarecimento. Esta página compartilhou o vídeo de forma imprudente, com informações falsas, gerando na população um sentimento de pânico e disseminando desinformação sobre a doação de órgãos.
Esclarecemos que em nenhum momento foi negado aos familiares o acesso ao corpo da então paciente. O CHVC segue os critérios para o diagnóstico de morte encefálica estabelecidos na Resolução nº 2.173/2017 do Conselho Federal de Medicina (CFM) e as determinações legais para doação de órgãos, conforme a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, regulamentada pelo Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Portanto, após a confirmação da morte encefálica, os familiares são informados sobre o óbito do(a) paciente. Uma equipe especializada e treinada oferece apoio emocional à família e apresenta a possibilidade de doação de órgãos e tecidos. Essa doação depende da autorização do cônjuge ou parente maior de idade, obedecendo à linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive. Esta autorização é formalizada em documento assinado por duas testemunhas presentes na verificação da morte.
Por fim, destaca-se que a Lei nº 14.110, de 18 de dezembro de 2020, alterou o artigo 339 do Código Penal, incluindo como crime de denunciação caluniosa o ato de iniciar qualquer tipo de procedimento investigativo ou punitivo, atribuindo a alguém que se sabe inocente. Além disso, configura-se a conduta ilícita caso o criminoso atribua, indevidamente, à pessoa que sabe ser inocente a prática de infração ético-disciplinar ou ato de improbidade.
Esperamos que este esclarecimento contribua para uma compreensão mais precisa e justa da situação em questão.
Atenciosamente, [Assinatura da Direção do Complexo Hospitalar de Vitória da Conquista]
Fonte: Sudoeste Digital







