
A Justiça Eleitoral condenou nesta quarta-feira (10) o deputado federal Guilherme Boulos (PSOL-SP), pré-candidato à prefeitura de São Paulo, a pagar uma multa de R$ 53.205 por compartilhar nas redes sociais um recorte falso de uma pesquisa eleitoral. Além disso, ele terá que remover as publicações, sob pena de pagar R$ 10 mil por dia de descumprimento. A ação foi movida pelo MDB, partido do prefeito de São Paulo e pré-candidato à reeleição, Ricardo Nunes.
No dia 4 deste mês, Boulos compartilhou um suposto cenário de uma pesquisa eleitoral do Instituto Real Time Big Data para prefeito de São Paulo, com a legenda “Boulos lidera com 34% contra qualquer bolsonarista”. No entanto, esse recorte não fazia parte do levantamento realizado pela empresa.
Na sentença, o juiz eleitoral Antônio Maria Patiño Zorz destacou que houve “caracterização da divulgação irregular de dados com indução do eleitor a erro”. Ele ressaltou que Boulos divulgou como resultado oficial uma pesquisa fictícia, que não foi objeto de questionário pelo instituto.
O MDB acusou o parlamentar de inventar um cenário que não foi pesquisado pelo instituto para manipular a opinião pública. O advogado da sigla, Ricardo Vita Porto, argumentou que a divulgação dos resultados de pesquisa eleitoral deve ser fiel à verdade e não induzir o eleitor ao erro. “A divulgação de resultado forjado é conduta explicitamente proibida”, afirmou o jurista.
A assessoria de Boulos informou que ele vai recorrer da decisão.
A pesquisa real, encomendada pela RECORD, mostra que em um eventual segundo turno entre Nunes e Boulos, o atual prefeito teria 51% dos votos, contra 49% do adversário, o que os colocaria em empate técnico dentro da margem de erro de 3 pontos percentuais. O levantamento foi realizado com 2 mil pessoas entre os dias 1º e 2 de março, e está registrado na Justiça Eleitoral sob o número SP-033963/2024, com grau de confiança de 95%.
Fonte: Portal R7